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PERGUNTA: FERIADOS NO RIO DE JANEIRO
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Pergunta n° 58361, postada em 25/3/2021, às 17:21
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Boa tarde. A Lei 9224/2021 antecipou feriados, porém no artigo 3º fala o seguinte: "O disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais." Então, pelo que eu entendi, não seria feriado para os serviços essenciais, certo? Até onde eu sei, se algo não se aplica a alguma coisa, essa coisa se mantem como está. Entendi certo? Outra questão é sobre os não essenciais - se alguém trabalhar nessas datas, pode colocar banco de horas ou compensação de feriados? Agradeço a atenção e aguardo retorno!
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