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Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: VARIAÇÃO CAMBIAL SOBRE ADIANTAMENTO A FORNECEDOR NO EXTERIOR PIS/COFINS

  • Pergunta n° 58396, postada em 5/4/2021, às 08:27

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Bom dia. Pessoa Jurídica optante pelo Lucro real, realiza operações de adiantamentos a fornecedores domiciliados no exterior (importação de mercadorias), e as variações cambiais ativas não vem sendo tributada de PIS e COFINS, tendo por base art. 1º, § 3º, II Decreto 8.428/15. De acordo com a Solução de Consulta nº 6073 de 2017 a RFB se posicionou no sentido de que esta variação cambial deve ser tributada , pois afirma que é um direito da empresa contra o fornecedor localizado no exterior. Portanto o adiantamento a fornecedor exterior não é item monetário, dessa forma entendemos que não deveria sofrer variação cambial, esta ocorre somente na realização conforme exposto abaixo: A variação que é lançada para o resultado é o net sobre o saldo residual dos fornecedores estrangeiros, principal da invoice , assim o que fica no resultado é a variação do saldo a pagar. Está correto o entendimento, de tributar com alíquota zero o PIS e COFINS sobre as variações cambiais ativas por ser considerado “obrigações contraídas pela PJ” ?

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