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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO INSS PATRONAL COM LICENÇA MATERNIDADE E AJUSTES DE 13° SALÁRIO EM DEZEMBRO
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Pergunta n° 58419, postada em 7/4/2021, às 14:31
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Boa tarde, A decisão do STF isentou a contribuição patronal licença maternidade. Para casos onde foi pago a empregada um valor a maior de média de 13° salário de 2020 e na folha de 12/2020 foi realizado o desconto deste valor da folha do empregado. Porém nesse mesmo mês de dezembro a empregada esteve afastada devido a licença maternidade, não havendo base de INSS para tributação patronal, para deduzir o valor pago a maior. Considerando que esse “desconto da média de 13°” é base para INSS patronal, como a empresa poderá deduzir este valor de sua base de contribuições? Exemplo: desconto de média de 13° R$100,00, base de INSS patronal de 12/2020 = -100,00 Essa base de INSS patronal “negativa” poderá ser deduzida do próximo mês da GPS da empresa (janeiro de 2021, recolhimento fevereiro 2021)? Ou a empresa perde o direito desta dedução de sua contribuição patronal devido não haver valores para deduzir? Existe impedimentos legais de realizar este ajuste de 13°( descontos de médias ou pagamentos de valores complementares) apenas quando o empregado retornar da licença maternidade, ou seja, possuir base de INSS patronal? Grata.
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