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PERGUNTA: ITG 1.000 É DISPENSADO A DFC MESMO COM PL ACIMA DE 2 MILHÕES?
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Pergunta n° 58445, postada em 12/4/2021, às 13:42
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa tarde, gostaria de uma informação tenho uma empresa que a partir de 2020 sua forma de tributação passou para o Lucro Presumido, porém a mesma se encontra sem movimento. A dúvida é a seguinte, esta empresa se classifica na Norma ITG 1000, porém seu patrimônio líquido é maior que dois milhões e de acordo com a lei Lei nº 11.638/2007, o DFC é obrigatório para empresas com patrimônio líquido maior que dois milhões de reais ou formadas por sociedades de capital aberto. Diante disso queria saber se tenho que fazer a DFC ou não, já que na ITG 1.000 não é obrigatório, mas na lei 11.638/2007 é obrigatório?
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