Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.282 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: KIT - DISTRITO FEDERAL

  • Pergunta n° 58509, postada em 23/4/2021, às 16:15

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Caro Rufino, boa tarde. Há alguma legislação ou consulta no Distrito Federal que trate a respeito da seguinte operação: Uma empresa, optante pelo simples nacional e situada no DF, prepara kits para serem vendidos. Esses kits contém Camisetas, bonés e canecas, entretanto, futuramente, podem constar outros itens. Gostaria de saber se há algum dispositivo no DF que trate sobre o tema e como deve ser feita a emissão da nota fiscal? Poderá ser emitida a nota apenas com um produto "KIT" ou ela deverá conter todos os produtos embutidos no kit? Poderia ser feita a operação de reclassificação por meio do cfop 1.926?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página