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PERGUNTA: KIT - DISTRITO FEDERAL
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Pergunta n° 58509, postada em 23/4/2021, às 16:15
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Caro Rufino, boa tarde. Há alguma legislação ou consulta no Distrito Federal que trate a respeito da seguinte operação: Uma empresa, optante pelo simples nacional e situada no DF, prepara kits para serem vendidos. Esses kits contém Camisetas, bonés e canecas, entretanto, futuramente, podem constar outros itens. Gostaria de saber se há algum dispositivo no DF que trate sobre o tema e como deve ser feita a emissão da nota fiscal? Poderá ser emitida a nota apenas com um produto "KIT" ou ela deverá conter todos os produtos embutidos no kit? Poderia ser feita a operação de reclassificação por meio do cfop 1.926?
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