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Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DATA DO EVENTO SITUAÇÃO ESPECIAL - RFB X JUCESP ( REGISTRO APÓS 30 DIAS ) ?
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Pergunta n° 58519, postada em 26/4/2021, às 14:43
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde ! Prezado Consultor , (Por favor , em complemento a Pergunta n° 58500, postada em 22/4/2021, às 10:12 Autor(a): Flávio (São Paulo - SP), Resposta n° 61675, postada em 23/4/2021, às 21:50Autor(a): Suporte (Brasília - DF): O protocolo de justificativa , e o balanço estavam datados com 06/2020. No entanto , não sabemos o motivo que o cliente demorou tanto para dar entrada nos documentos na JUNTA , quando o fez agora em 04/2021 a chancela e o registro na mesma saiu como 04/2021. Mas em ato contínuo e de forma como se fosse “ retroativa “ o CNPJ foi baixado com data de 06/2020. Ou seja , a Receita fez esse procedimento agora em 04/2021 mais colocando na certidão da baixa e CNPJ a data de 06/2020. Em verdade , nunca tínhamos visto isso ! De 07/2020 até 03/2021 estavam enviando as declarações normais e o CNPJ estava ativo , agora com esse registro e essa baixa não está sendo possível mais enviar as declarações . Consultamos a legislação enviada anteriormente em resposta e efetuamos a leitura da Solução de Consulta nº 160 – Cosit e 4 º TURMA ACÓRDÃO Nº 12-22761 de 05 de Fevereiro de 2009 para tentar entender como deveríamos proceder . Ocorre que pelas respostas, como eles passaram de 30 dias a data do evento deveria então ser considerada a data do registro no JUNTA . Mais devido ao fato de o CNPJ estar com essa data de baixa bem diferente e distante da data do registro ficamos com essa dúvida pois não conseguimos enviar a DCTF. Se formos considerar a data então de 06/2020 para todos os efeitos da incorporação , como devemos proceder com as declarações enviadas depois dessa data quando estava permitido e CNPJ ativo ? Deveria solicitar o pedido de cancelamento na RFB das que foram enviadas ? Os lançamentos contábeis de incorporação devem ser feitos então da mesma forma em 06/2020 mesmo que foram emitidas notas fiscais e a INCORPORADA estava em pleno funcionamento de 07/2020 a 03/2021?
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