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PERGUNTA: LIMITES DE ESTAGIÁRIOS POR EMPRESA
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Pergunta n° 58533, postada em 28/4/2021, às 14:28
Autor(a): *** (Araras - SP)
Boa tarde! Na lei do estagiário, fala sobre os limites de estagiário por empresa: Lei 11.788 Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. Mas abaixo diz assim: § 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Contratamos sempre estagiários que estão cursando faculdade (nível superior), então entendesse que esses limites não se aplicam em nossa empresa, correto?
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