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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ECF LUCRO PRESUMIDO REGISTRO P150 X LIVRO CAIXA "L"

  • Pergunta n° 58550, postada em 30/4/2021, às 10:43

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Sociedade Limitada tributada pelo regime de Lucro Presumido em 2020, não houve distribuição de lucros a sócios durante o ano de 2020, empresa escriturou o Livro Caixa se utilizando pela prerrogativa legal vista no parágrafo único do artigo 45 da Lei nº 8.981/95 , e do artigo 600 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/18. Perguntas: 1. No preenchimento da ECF 2021, referente ao ano calendário 2020, a empresa ao preencher o Bloco Q – Livro Caixa – Registro 100 – Demonstrativo Livro Caixa, fica também obrigada ao preenchimento do registro P150 – Demonstrativo do Resultado Líquido no período fiscal, mesmo sendo “F” – Facultativo previsto na tabela de registro item 4.2 da ECF P150? 2. Na ECF, no registro 0010 – item nº 9 – Parâmetros de Tributação, a empresa vai informar escrituração “L” – Livro Caixa, combinado com a informação mesmo registro 0010 – item nº 13, item 2 – Regime de Competência, deverá mesmo assim preencher o registro P150? 3. A empresa fazendo a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive das contas bancárias, tudo feito no Livro Caixa conforme dispõe a Lei nº nº 8.981/95, parágrafo único, e do artigo 600 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 9.580/18, a fiscalização da Receita Federal deverá ou poderá mesmo assim exigir a escrituração contábil, Livro Diário, Livro Razão Contábil, Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE e demais Demonstrações Contábeis? Ou a fiscalização da RFB não pode exigir a escrituração contábil, Balanço e DRE para fins fiscais? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

Atenção!

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