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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO DE SACADO
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Pergunta n° 58590, postada em 7/5/2021, às 14:13
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Boa tarde! Temos a seguinte situação, um cliente com 10 filiais tem títulos em aberto de todas as filiais com a empresa X. Foi formalizado uma negociação e firmado uma confissão de dívida com assessoria jurídica. Ocorre que a confissão de dívida foi firmada entre o representante de vendas da empresa X e cliente, sendo que esse representante também tem títulos a receber do mesmo cliente. Na confissão de dívida o cliente reconhece toda a dívida incluindo os títulos da empresa X, mas ficou definido que o pagamento será efetuado integralmente para o representante de vendas e por sua vez será repassado para empresa X. Neste caso como a empresa X vai receber do representante de vendas entendemos que deve haver uma substituição de sacado, qual o entendimento legal? Caso seja pela substituição, quem é o responsável pela retenção do PIS/COFINS/CSLL o cliente ou o representante de vendas que é o novo responsável pelo pagamento?
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