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PERGUNTA: OPERADORA DE TURISMO
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Pergunta n° 5865, postada em 10/11/2005, às 11:26
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
Prezado Consultor Eu tenho um cliente, que trabalha no ramo de operadora de turismo. A receita principal deles é a de comissão recebida de companhias aéreas e hotéis. Eventualmente, em algumas notas fiscais , a pedido do turista, eles destacam a cobrança de passagens aéreas, destacam o valor dos hotéis e eventualmente valores com despesas de deslocamento. Ocorre porém que nestes casos, a operadora é uma mera intermediária, ou seja , ela apenas repassa este numerário aos hotéis e empresas aéreas. A minha pergunta é em cima deste caso, ou seja, eu devo tributar estes valores pelo PIS/COFINS/IRPJ /CSLL, sendo que não se trata de receita, mas sim um repasse ? Lembrando que estes valores são destacados na nota fiscal e que a prefeitura de Curitiba não tributa o iss. Obrigado
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