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PERGUNTA: DEDUÇÃO BASE DO INSS - CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 58700, postada em 24/5/2021, às 17:39
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Uma nota fiscal emitida com o serviço 7.02 – construção civil, conforme o Inc. 2 do paragrafo 1ª do art. 122, enquadrando como demais serviços reduzindo a 35% sendo: TOTAL: 500.000,00 DEDUÇÃO: 325.000,00 BASE: R$ 175.000,00 Porém o material aplicado corresponde a R$ 310.000,00 do valor. Observando o parágrafo 1º do art. 121: § 1º O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção. É permitido a dedução ser superior ao valor da mercadoria?
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