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PERGUNTA: VENDA DE CREDITO - LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 58769, postada em 8/6/2021, às 18:24
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Caro Rufino, boa noite. Um escritório de advocacia do Distrito Federal, optante pelo Lucro Presumido, com regime de apuração de impostos pelo regime de caixa, possuía um crédito de uma ação a receber na casa dos R$ 13.000.000,00. Um fundo de investimentos fez uma proposta pela compra do crédito, aceita pelo cliente, no valor de R$ 8.000.000,00, não restando mais nenhum recurso a receber pelo escritório de advocacia. Entendo que para fins de tributação, pelo fato do escritório ser optante pelo Lucro Presumido, apesar de não ter sido recebido os R$ 13.000.000,00, este deve ser o valor a ser tributado, pois foi o valor do serviço que o escritório de advocacia prestou ao seu cliente e, pelo fato da empresa ser optante pelo regime de caixa, o valor deve ser tributado no momento em que o fundo de investimento efetuar o pagamento pelo crédito. Estou certo neste entendimento ou o Sr. tem uma visão diferente? Abraços.
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