Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.282 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: BENEFÍCIO DE PRODUTO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

  • Pergunta n° 58777, postada em 10/6/2021, às 10:23

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Bom dia, Recebi uma NF de uma empresa do ES, que abate a Base de Cálculo conforme base legal abaixo: "LEI Nº 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 Art. 20. II, alínea m - Art. 20. As alíquotas do Imposto quanto às Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e às Prestações de Serviços de Comunicação e de Transporte Interestadual e Intermunicipal, são: 12% (doze por cento): nas operações com mercadorias listadas nos Anexos VII e VIII do Regulamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 10.773, de 24 de novembro de 2017)" Não somos contribuintes, somos consumidores finais. Devemos cobrar recolhimento de DIFAL do fornecedor mesmo sendo um benefício do produto?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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