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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BC DO PIS/COFINS
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Pergunta n° 58794, postada em 14/6/2021, às 16:14
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa tarde. A compensação dos créditos tributários gerados após 15.03.2017 pela exclusão do ICMS da base de calculo do Pis/Cofins será permitida apenas a quem promoveu ação judicial e administrativa protocoladas até 15.03.2017 ou será extensiva a todos os contribuintes? Caso os demais contribuintes não sejam alcançados ainda podem promover ação judicial para se beneficiar desta decisão? E com relação a estes créditos, para seu aproveitamento será necessário a retificação da EFD-Contribuições e DCTF? A compensação se dará por PredComp? Obrigado Ricardo
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