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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE PARTICIPAÇÃO.
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Pergunta n° 58949, postada em 12/7/2021, às 17:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
A empresa XXXXXXXXX LTDA foi constituída por 3 sócios, onde cada um integralizou ao capital de empresa imóveis avaliados num valor total de R$ 2.250.000,00 totalizando 2.250.000 cotas no valor nominal de R$ 1,00 por cota. Assim cada sócio tem R$ 750.000,00 ou 750.000 cotas de participação na empresa. Acontece que os sócios resolvem dissolver a empresa distribuindo as cotas de participação em sua totalidade à cada sócio conforme lhe é de direito. O imóveis estão registrados do ativo permanente da empresa com valor igual ao valor da integralização na data da abertura. Porém, ao fazer a transferência dos imóveis para os sócios pessoa física verificou-se que os imóveis estão avaliados com valor de mercado muito superior ao registrado na abertura da empresa. Por Exemplo, um sócio que integralizou R$ 750.000,00 em imóveis, esses imóveis hoje estão avaliados em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Os questionamentos são: 1 - Há incidência de tributação para pessoa jurídica nessa distribuição de cotas? 2 - Se há tributação, qual a tributação que seria aplicada? 3 - Os sócios Pessoa Física que recebem as cotas em imóveis, são tributados, pelo valor atualizado dos imóveis? 4- No geral, como funciona a tributação neste caso? Se houver.
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