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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFAL - REMESSA DE BRINDES, DOACOES E BONFICAÇÕES
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Pergunta n° 59068, postada em 2/8/2021, às 14:19
Autor(a): *** (Ananindeua - PA)
Prezado, a Pessoa Jurídica do Ramos de Revenda de Combustível(Postos de Gasolina) situada no estado do PARÁ, recebe de alguns fornecedores INTERESTADUAIS Brindes, como por exemplo Garrafas, chaveiros, etc, produtos do qual não se é solicitado de tais fornecedores, e não há qualquer tipo de pagamento ou operação mercantil. Esses produtos são distribuídos gratuitamente aos clientes pelo próprio Posto de Gasolina. Eis a dúvida, é devido o recolhimento de DIFERENCIAL DE ALIQUOTA na entrada desses produtos que são escriturados no CFOP 2910? Alguns produtos veem com CST 00 com destaque de ICMS, outros com veem com CST 040/041.
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