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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.270 | Respostas: 68.666

PERGUNTA: VENDA GADO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PARA OUTRO PRODUTOR RURAL INTERMEDIÁRIO PESSOA FÍSICA

  • Pergunta n° 59105, postada em 6/8/2021, às 18:18

    Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)

    Boa tarde, senhores consultores. Um produtor rural pessoa física, segurado especial, vende leite fresco para um outro produtor rural pessoa física, porém na condição de intermediário. O produtor que está efetuando a compra do leite, tem uma agroindústria, porém os equipamentos estão no CNPJ de uma Associação Rural, que faz o processamento do produto, queijo, mas tudo no CPF do produtor, as compra do leite e a venda do Queijo. No meu entendimento, o produtor que efetuou a venda de leite vai ter que recolher o 0,2% ao SENAR, em guia avulsa, e só será obrigado ao envio do s-1260 a partir de outubro de 2021, já o produtor que efetuou a compra do leite fresco, estará obrigado ao envio da EFD Reinf, a partir de julho de 2021, devido ao fato de está praticando ato de comércio, compra para revenda/industrialização, procede? Em se procedendo, caberá ao produtor que efetuou a compra, reter e recolher os 1,3%, à Previdência Social, a título de funrural, uma vez que o SENAR compete ao produtor remetente, procede?

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