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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: REMESSA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL - ICMS

  • Pergunta n° 59146, postada em 12/8/2021, às 15:48

    Autor(a): *** (Ananindeua - PA)

    Prezado, Foi efetuado uma operação onde um FORNECEDOR de MG emitiu algumas notas para nós daqui do estado do PARÁ contribuintes do ICMS. A nota em si tem natureza de operação REMESSA PARA COMUNICAÇÃO VISUAL emitida com CFOP 6949, onde a mesma não tem destaque de ICMS, cuja base legal do FORNECEDOR para não incidência é "Nao Incidencia de ICMS de acordo Parag.Unico, Art.3 da IN SUTRI No 001 de 25/01/2005 - Confec. Personalizada ao Encomendante". Os produtos são TOTEM, TESTEIRA, COPERTINA personalizados para inauguração do posto de gasolina, produtos ficarão expostos para impacto visual no publico. Diante o exposto pergunto, Há base legal para não incidência deste tipo de produto no estado do PARÁ? é devido DIFAL sobre isso ou cobrança de qualquer imposto recolhido antecipadamente? visto que no fornecedor o estado de MG tem a não incidência.

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