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Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: EMPREGADO MENSALISTA: ADMISSÃO, DEMISSÃO - MESES COM 31 DIAS

  • Pergunta n° 59180, postada em 19/8/2021, às 14:28

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa Tarde, Referente a matéria publicada no dia 08/07/2021 (Empregado mensalista. Admissão, demissão, gozo de férias, auxílio-doença, salário maternidade etc. Meses com 28, 29 ou 31 dias. Salário mensal. Divisor. Salário-hora). Nos surgiu uma dúvida referente a base legal sobre a divisão do salário do mensalidade por 31, nos casos de admissão e demissão, já que o Art. 64 da CLT expressamente fala em sendo o numero de dias INFERIOR a 30, ou seja não trata dos meses com dias superiores a 30 dias, no caso os meses de 31. Inclusive, tivemos ressalva de um sindicato que não aceitou a rescisão calculada desta forma, alegando que não há previsão legal para isso, já que o artigo 64 da CLT fala apenas dos meses com dias inferiores. Existe alguma previsão legal (súmula, OJ, etc), que permita o cálculo com a divisão por 31, ignorando dessa forma a expressão "inferior" do Art. 64? Obs. A Sumula 124 do TST mencionado na matéria, trata da divisão para cálculo de horas extras, e não para o pagamento do salário proporcional do mensalista. Ficamos no aguardo,

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