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PERGUNTA: OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES - EMPRESA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
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Pergunta n° 59199, postada em 23/8/2021, às 16:16
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Caro Rufino, boa tarde. Uma empresa, optante pelo Lucro Presumido, que tem dentro de suas atividades secundárias a atividade "Outras atividades de participação, exceto holdings", deverá considerar as receitas provenientes de operações em bolsa de valores como sendo receita operacional? Caso negativo, qual a atividade necessária para que essa receita possa ser considerada como atividade operacional? No caso dos cálculos, surgem ainda as seguintes dúvidas em caso de se considerar como atividade operacional da empresa: Exemplo: No mês 06/2021 adquiriu R$ 10.000,00 em ações da empresa X, listada na bolsa de valores. No mês 07/2021 efetuou a venda de todas as ações da empresa X por R$ 12.000,00. Para fins de IRPJ/CSLL o valor tributado será R$ 2.000,00? Haverá incidência de PIS/COFINS? Caso afirmativo, a base de cálculo será o valor total da venda ou o valor do ganho?
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