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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: DIRF EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO - INFORMAÇÕES DEVIDAS APÓS FATO GERADOR.

  • Pergunta n° 59289, postada em 9/9/2021, às 18:11

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, Peço a gentileza que me auxilie na seguinte situação: Preciso enviar a DIRF de extinção de uma empresa “A” que foi incorporada pela empresa “B” em 30/03/2021. A folha de pagamento da empresa “A” é paga no 5º dia útil do mês subsequente por isso existe fato gerador na competência 04/2021 o pagamento do salário de março. Como a incorporação ocorreu na competência 03/2021 o programa da DIRF não aceita o preenchimento das informações referentes ao pagamento do salário de março efetuado na competência 04/2021. - Qual o procedimento correto nesta situação? - Quem deve transmitir as informações referente a competência de abril, a empresa A ou a empresa B? Se for a empresa "A" como deve ser feito? Visto que o programa não aceita o preenchimento das informações. Se for a empresa "B" (incorporadora), a Receita Federal irá fazer o cruzamento dessas informações para identificar que o valor de IRRF está pago? Visto que o DARF de recolhimento do IRRF (0561) está no CNPJ da empresa "A" mas foi pago pela empresa "B", pois o vencimento ocorreu após a incorporação. - E o pagamento da DARF está correto ou é necessário fazer uma re-DARF para ajuste do CNPJ de "A" para "B". Muito obrigada

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