Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIRF EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO - INFORMAÇÕES DEVIDAS APÓS FATO GERADOR.
-
Pergunta n° 59289, postada em 9/9/2021, às 18:11
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Peço a gentileza que me auxilie na seguinte situação: Preciso enviar a DIRF de extinção de uma empresa “A” que foi incorporada pela empresa “B” em 30/03/2021. A folha de pagamento da empresa “A” é paga no 5º dia útil do mês subsequente por isso existe fato gerador na competência 04/2021 o pagamento do salário de março. Como a incorporação ocorreu na competência 03/2021 o programa da DIRF não aceita o preenchimento das informações referentes ao pagamento do salário de março efetuado na competência 04/2021. - Qual o procedimento correto nesta situação? - Quem deve transmitir as informações referente a competência de abril, a empresa A ou a empresa B? Se for a empresa "A" como deve ser feito? Visto que o programa não aceita o preenchimento das informações. Se for a empresa "B" (incorporadora), a Receita Federal irá fazer o cruzamento dessas informações para identificar que o valor de IRRF está pago? Visto que o DARF de recolhimento do IRRF (0561) está no CNPJ da empresa "A" mas foi pago pela empresa "B", pois o vencimento ocorreu após a incorporação. - E o pagamento da DARF está correto ou é necessário fazer uma re-DARF para ajuste do CNPJ de "A" para "B". Muito obrigada
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.