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PERGUNTA: VENDAS DE LOTES DE TERRENO - REGIME DE CAIXA
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Pergunta n° 59355, postada em 20/9/2021, às 15:09
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Boa tarde, uma empresa do lucro presumido que apura os seus impostos com base no regime de caixa, efetua vendas de lotes de terrenos para pessoas físicas por meio de financiamento perante a Caixa Econômica Federal. Conforme os contratos de vendas são assinados, o Banco vai liberando valores na conta corrente da empresa. No entanto, por questões burocráticas do cartório, esses valores entram na conta corrente da pessoa jurídica, mas permanecem bloqueados por cerca alguns dias até o cartório liberar a matricula do imóvel, por exemplo: o dinheiro aparece no extrato bancário em Agosto/2021, porém só foi liberado em Setembro/2021 após todos os tramites legais do cartório. A dúvida é: Como será feita a tributação dos impostos: assim que entra na conta corrente mesmo estando bloqueado, ou o irei considerar como data de recebimento para apuração dos impostos o mês em que o valor ficou liberado na conta?
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