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PERGUNTA: PIS E DA COFINS
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Pergunta n° 59378, postada em 23/9/2021, às 13:58
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Uma empresa Atacadista tributada pelo lucro presumido do segmento de comércio de gêneros alimentício e bebidas frias (conforme decreto nº 8.442/2015), informa que ao adquirir bebidas frias para revenda no atacado, se credita do PIS e da COFINS conforme disciplina o art. 25 do referido decreto para posterior compensação via conta corrente com o saldo devedor dos seus respectivos produtos (bebidas frias). Desta forma, gostaria de saber se o saldo credor do PIS e da COFINS poderá também ser utilizado para compensar (PIS e COFINS) os outros produtos que obedecem a cumulatividade, ou seja, produtos variados que não se enquadram no decreto 8.442/2015?
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