Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RELÓGIO PONTO PORTARIA 1.510-2009 / CONVENÇÃO COLETIVA
-
Pergunta n° 59704, postada em 1/12/2021, às 10:48
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia, preciso resolver uma situação, na convenção coletiva tem uma clausula que dia o seguinte: PONTO ELETRÔNICO Com base no disposto no art. 1º da Portaria MTE nº 373/11, se as empresas forem obrigadas a adoção do Registro Eletrônico do Ponto - SREP, instituído pela Portaria MTE nº 1.510/09, fica facultada à substituição da impressão do comprovante do trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entregue uma cópia ao trabalhador e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do trabalhador. Com base na Portaria 1.510, que fala em marcação ponto diária com o comprovante de cada marcação ponto ao seu colaborador, gostaria de saber se sigo a Convenção coletiva que diz que posso fazer um relatório mensal com as marcações pontos ou se sigo a portaria , sendo que a convenção coletiva tem valor do acordado sobre o legislado.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.