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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: BAIXA CONTÁBIL DE DÍVIDA PASSIVO A PAGAR X ATRAVÉS DE REMISSÃO DE DÍVIDA REGIME LUCRO PRESUMIDO

  • Pergunta n° 59807, postada em 20/12/2021, às 11:19

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Nossa empresa Sociedade Limitada Indústria e Comércio, tributada em 2021 pelo regime de Lucro Presumido, tomou dinheiro emprestado de uma outra empresa também indústria e comércio a título de Mútuo, foi feito contrato de Mútuo e registrado o contrato. Referido empréstimo (mútuo) foi contabilizado como dívidas no passivo a pagar na contabilidade, para pagamento em 12 meses. Posteriormente meses depois após ter pago algumas parcelas pela nossa empresa devedora mutuaria, foi acordado entre as empresas mutuante credora e a nossa empresa como mutuaria devedora, um acordo de Remissão de Dívidas (Perdão de Dívida) do saldo ainda a ser pago, de acordo com o Código Civil, artigos 385 a 388; Perguntas: 1. Como contabilizar a baixa do empréstimo (mútuo) do Passivo a pagar na nossa empresa mutuaria devedora tributada pelo Lucro Presumido ano 2021? 2. A baixa desse Passivo a pagar de mútuo a pagar decorrente de um perdão de dívida pela empresa credora não é uma receita tributada na nossa empresa como mutuaria devedora tributada pelo Lucro Presumido em 2021 pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS com base na Legislação Tributária mencionada na Solução de Consulta Cosit nº 109 de 28/09/2020, é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? 3. Se contabilizarmos a baixa da dívida de mútuo a pagar na DRE não é uma receita tributável ou se contabilizarmos diretamente a baixa na conta contábil de Lucros Acumulados a débito no grupo do Patrimônio Líquido não é uma baixa de dívida como sendo tributável, não precisa fazer nenhum ajuste fiscal no regime de Lucro Presumido com base na Solução de Consulta Cosit nº 109 de 28/09/2020, é isso mesmo? O nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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