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PERGUNTA: READMISSÃO
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Pergunta n° 59874, postada em 11/1/2022, às 07:44
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Tendo por base o Art. 133, I da CLT, como se aplica na prática, como exemplo: Empregado readmitido em prazo inferior a 60 dias. Considerando que a primeira admissão foi de 01/01/2021 a 28/02/2021, e a nova admissão foi em 01/04/2021. Como será a contagem do PA nesse caso? a) 01/04/2021 a 31/03/2022 b) 01/01/2021 a 28/02/2022 c) outro período a ser considerado Qual a regra aplicada nesse caso, considerando que já foi indenizado o período proporcional de 01/01/2021 a 28/02/2021.
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