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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.268 | Respostas: 68.663

PERGUNTA: ECF - COMPENSAÇÃO DE 100% DOS PREJUÍZOS FISCAIS

  • Pergunta n° 59877, postada em 11/1/2022, às 11:15

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    De acordo com o Art. 109 da Lei nº 12.973, de 13.05.2014 e o Art. 204 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14.03.2017, as pessoas jurídicas que estejam em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, poderão apurar o IRPJ e a CSLL, relativos ao ganho de capital, resultante da alienação de bens ou direitos, ou qualquer ato que enseje a realização de ganho de capital, sem a aplicação do limite de compensação de 30% do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, desde que o produto da venda seja utilizado para pagar débitos de qualquer natureza com a União. Portanto, pergunta-se: Em qual linha da ECF informar essa compensação de 100% dos Prejuízos Fiscais e da Base de Cálculo Negativa da CSLL sem gerar Erros, uma vez que a Compensação comum é com a trava dos 30%?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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