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PERGUNTA: EMPRESA LUCRO PRESUMIDO COM CONTABILIDADE X ENTREGA DA ECD COM INFORMAÇÃO "L" - LIVRO CAIXA
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Pergunta n° 59976, postada em 25/1/2022, às 11:11
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Sociedade Limitada, atividade indústria e comércio, tributada pelo regime de Lucro Presumido, não distribuiu lucros aos sócios durante o ano, nesse caso a empresa não está obrigada a entregar a ECD/Sped Contábil à RFB e sim somente está obrigada a entregar a ECF e na ECF será informado a forma de escrituração como "L" - Livro Caixa no Registro 0010 - Parâmetros de Tributação, porém a empresa faz toda a escrituração contábil normal, Livro Diário, Livro Razão Contábil, tudo com base nas Normas do Conselho Federal de Contabilidade e normas NBC TG - CFC. Para fins de legislação de IRPJ Lucro Presumido a empresa declara na ECF que possui Escrituração do Livro Caixa na forma do artigo da Lei nº 8.981/1995 e RIR/2018, artigo 600, parágrafo único. Perguntas: 1. Nesse caso como a empresa deverá registrar o Livro Diário na Junta Comercial do Estado se não houve a entrega da ECD/SPED Contábil à RFB? 2. A empresa nesse caso deverá imprimir e encadernar o Livro Diário com Termo de Abertura e Termo de Encerramento com assinaturas dos sócios e do contador(a) responsável e submeter ao registro do Livro Diário na Junta Comercial, é isso mesmo? 3. Nesse caso, a Junta Comercial do Estado tem Normas para registrar o Livro Diário nos casos quando a empresa não é obrigada a entregar a ECD/SPED Contábil à RFB e precisa obrigatoriamente registrar o Livro Diário na Junta Comercial do Estado? Tem normas do DREI sobre esse assunto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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