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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: EMPRESA RECEBE EM DINHEIRO VIVO DOS CLIENTES PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA X DME/RFB

  • Pergunta n° 59981, postada em 25/1/2022, às 15:27

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa Sociedade Limitada tributada pelo regime de Lucro Presumido, vende e presta serviços para os seus clientes no Brasil, recebe de diversos clientes pessoa jurídica e pessoa física em espécie, isto é, recebe em dinheiro vivo, em espécie valores mensais acima de R$ 30.000,00. Perguntas: 1. Quem está obrigada a enviar à RFB a obrigação fiscal acessória DME - Declaração de Operações Liquidadas em Espécie, quem recebe ou quem paga em dinheiro vivo acima de R$ 30.000,00? 2. Se a obrigação de entregar à RFB a DME for para quem recebe em dinheiro vivo, é obrigado a informar na DME os dados da pessoa jurídica ou pessoa física de quem pagou em dinheiro vivo? 3. Antes de enviar a DME à RFB, quem recebeu em dinheiro vivo deverá antes de transmitir a DME à RFB avisar/comunicar a pessoa jurídica ou pessoa física que pagou em dinheiro vivo de que está sendo informado esse fato e os dados à RFB por quem recebeu em dinheiro vivo? 4. Se o valor recebido em dinheiro vivo for inferior a R$ 30.000,00, a DME não precisa ser entregue à RFB? 5. Quem recebeu ou quem pagou em dinheiro vivo (em espécie) é obrigado também comunicar ao COAF a operação? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

Atenção!

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