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PERGUNTA: COMPRA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR X VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
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Pergunta n° 60050, postada em 8/2/2022, às 08:57
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa no Estado de São Paulo comprou material importado do exterior, pagou ICMS alíquota de 18% e se creditou desse ICMS de 18%, em seguida vendeu esse material parte para duas empresas localizadas fora do Estado de São Paulo, (a) parte do material foi vendido para uma empresa que NÃO é contribuinte do ICMS e está localizada na região Nordeste, (b) parte do material foi vendido para uma outra empresa que é contribuinte do ICMS e está localizada na região Nordeste, a finalidade da compra das duas empresas é para o Ativo Imobilizado. Perguntas: 1. A alíquota de ICMS de 4% nas vendas interestaduais de produtos importados do exterior é válida mesmo quando as vendas são destinadas a NÃO contribuintes do ICMS localizado em outro Estado? Parece que a partir de 2016 através da Emenda Constitucional 87/15, a alíquota é de 4% não importando se a venda é para contribuinte ou não contribuinte fora do Estado de São Paulo (vendas interestaduais), o nosso entendimento está correto? 2. No caso de compras importação do exterior e na venda para NÃO contribuinte do ICMS localizado fora do Estado de São Paulo (venda interestadual), há ou não diferença de pagamento de alíquota de ICMS - DIFAL ou o ICMS da venda é de 4% pelo simples fato de ser venda oriundo de importação do exterior, mesmo que a venda tenha sido feita para não contribuinte fora do Estado, é isso mesmo? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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