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PERGUNTA: RESCISÃO DE FUNCIONÁRIA COM ACERTO PÓS PERÍCIA
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Pergunta n° 60101, postada em 14/2/2022, às 09:27
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Olá, Uma funcionária estava com atestado médico de 45 dias emitido em 18/12/2021 que ia até 31/01/2022. Ela deveria retornar ao trabalho em 01/02/2022 mas não retornou e não possui novos atestados médicos. O INSS indeferiu o pedido de benefício dela informando que ela perdeu a qualidade de segurado. Em 01/02/2022 ela solicitou um acerto pós perícia, pra revisar a decisão do INSS. Em 07/02/2022 ela pediu demissão. Em resumo: A funcionária não tem mais atestado. Tem atestado medico APTO da empresa para rescisão. E o benefício foi negado, porém tem o Acerto Pós Perícia em aberto. A empresa pode proceder com a rescisão dela? Atenciosamente, Aline Rossa.
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