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PERGUNTA: ATESTADO MEDICO DURANTE O AVISO PREVIO TRABALHADO
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Pergunta n° 60145, postada em 21/2/2022, às 11:29
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A funcionária foi notificada de aviso trabalhado no dia 01/02/2022, sendo seu desligamento efetivo no dia 03/03/2022. Contudo, a funcionária trouxe um atestado de 15 dias de afastamento no dia 21/02/2022, ultrapassando a data efetiva do desligamento. Questiono: 1 - Podemos efetivar o calculo da rescisão como previsto na notificação ou teremos que suspender o aviso e fazer o desligamento num outro momento? 2- O atestado deve conter o numero de CID, não tendo a empresa pode recusar ? 3- Caso a funcionária seja afastada por tempo superior aos 15 dias, não poderemos efetivar a rescisão? Pode nos ajudar a como proceder neste caso com todas orientações possíveis ? desde já, agradeço!
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