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PERGUNTA: LUCROS ACUMULADOS E PREJUÍZOS CONTÁBEIS ACUMULADOS NO GRUPO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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Pergunta n° 60212, postada em 3/3/2022, às 11:11
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido possui saldo contábil de Lucros Acumulados de anos anteriores que estão classificados no grupo do Patrimônio Líquido, são lucros gerados até 31/12/2020. Em 2021 no Balanço de 31/12/2021 a empresa apurou um prejuízo contábil do ano de 2021, perguntamos: 1. Em 2022 a empresa pode distribuir/pagar os lucros aos sócios referente lucros acumulados gerados até 31/12/2020 e deixar o prejuízo contábil gerado em 31/12/2021 para ser compensado e absorvido contabilmente através de lucros futuros a partir de resultados de 2022 em diante? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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