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PERGUNTA: LUCROS CONTÁBEIS X SAÍDA DE SÓCIOS PESSOAS FÍSICAS E ENTRADAS DE NOVOS SÓCIOS
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Pergunta n° 60215, postada em 3/3/2022, às 11:30
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa Sociedade Limitada, sócios pessoas físicas "A" e "B" desde o ano de 1999 até 2017 = 18 anos com esses dois sócios, consta no grupo do Patrimônio Líquido conta contábil de Lucros Acumulados gerados esses lucros nesses anos com esses dois sócios; os sócios "A" e "B" saíram da sociedade em 31/12/2017 e no mesmo dia entraram os novos sócios pessoas físicas "C" e "D", foi feita alteração de Contrato Social com a transferência de quotas, sem mencionar nada a respeito dos Lucros Contábeis gerados na empresa até 31/12/2017 com os sócios "A" e "B" e nem foi mencionado nada a respeito se os sócios "A" e "B" teriam o direito legítimo de sacarem esses lucros mesmo após a saída desses sócios da empresa; Perguntas: 1. Os novos sócios "C" e "D" que entraram na sociedade a partir de 01/01/2018, tem o direito legal de receberem da empresa os lucros contábeis que foram gerados até 31/12/2017? Ou seja, são lucros gerados na gestão de outros sócios "A" e "B" que já saíram da empresa em 31/12/2017, sendo que na alteração do Contrato Social esse fato não foi mencionado, foi feita apenas a transferência que quotas; 2. Mesmo que na alteração do Contrato Social não tenha sido informado nada a respeito da destinação dos lucros, os sócios "A" e "B" que se retiraram da sociedade tem direito a esses lucros mesmo assim? Ou os lucros contábeis pertencem agora aos novos sócios atuais "C" e "D", é isso mesmo? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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