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PERGUNTA: BENEFICIOS FISCAIS DE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTO ESPECIFICO
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Pergunta n° 60218, postada em 3/3/2022, às 15:19
Autor(a): *** (Juazeiro Do Norte - CE)
Pergunta n° 60162, postada em 22/2/2022, às 15:46 Autor(a): Calixto (Juazeiro Do Norte - CE) NAS IMPORTAÇÕES FEITAS POR EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO CEARÁ, DOS PRODUTOS CUJO NCM É 5903.20.00 - EXISTE ALGUM TIPO DE BENEFICIO FISCAL ? Respostas: Resposta n° 63418, postada em 24/2/2022, às 16:23 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) No Estado do Ceará, o Decreto Estadual nº 28.443/2006, com as alterações posteriores, disciplina a tributação do ICMS nas operações com tecidos e os produtos de aviamento. Clique aqui Resposta n° 63431, postada em 25/2/2022, às 14:25 Autor(a): Calixto (Juazeiro Do Norte - CE) A resposta 60162 não esclareceu minha pergunta. O Decreto 28.443/2006 é relativo a Substituição Tributária e genérico. Minha pergunta e direcionada a existência de Benefícios Fiscais na IMPORTAÇÃO do produto cujo NCM é 5903.20.20 , já que existem produtos que devido a sua característica e existência ou não de similar no Brasil, gozam de benefícios Fiscais. Grato
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