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PERGUNTA: PARCELAMENTO RELP SIMPLES NACIONAL L.C. 193/2022 E RES. CGSN 166/2022 - REDUÇÕES/DESCONTOS DE JUROS, MULTAS E ENCARGOS
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Pergunta n° 60322, postada em 23/3/2022, às 10:06
Autor(a): *** (São Roque - SP)
1. Com base na Resolução do CGSN nº 166/2022, as parcelas do RELP em 36 meses 1ª parcela até 36ª parcela conforme artigo 11, incisos I a III, é sobre o total da dívida consolidada COM ou SEM as reduções descontos de juros, multas e encargos previstos no artigo 12? 2. São aplicáveis as deduções/descontos de juros, multas e encargos nessas 36 parcelas ou as reduções/descontos de juros, multas e encargos somente são aplicáveis a partir da 37ª prestação previsto no artigo 11, inciso IV no momento do parcelamento em 144 prestações ? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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