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Posição em 17/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: VENDA/ALIENAÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO X LUCRO PRESUMIDO X CONCEITO VALOR CONTÁBIL X GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 60502, postada em 22/4/2022, às 10:07

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    1. Empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido, no momento da alienação/venda de um bem do Ativo Imobilizado, deve levar em consideração o valor do custo original do bem ou deverá esse custo ser deduzido/excluído da depreciação acumulada para se apurar o ganho de capital na empresa Lucro Presumido para fins de IRPJ E CSLL? 2. No RIR/18 - Decreto nº 9.580/18, artigo 595, § 1º diz que o valor do ganho de capital no regime de Lucro Presumido é o valor da diferença positiva entre o valor da alienação e o seu valor contábil, é isso mesmo? Esse artigo e parágrafo NÃO diz se é para deduzir/excluir o valor da depreciação acumulada no caso de Lucro Presumido, então não precisa deduzir a depreciação acumulada, é isso mesmo? 3. No RIR/18 - Decreto nº 9.580/18, artigo 595, § 1º, não existe a definição e conceito sobre o que significa "valor contábil" no regime de Lucro Presumido, entendendo-se nesse caso que o valor contábil é o custo de aquisição, é isso mesmo? 4. O artigo 501, § 1º, RIR/18 - Decreto nº 9.580/18 refere-se exclusivamente às empresas tributadas pelo regime de Lucro Real por estar inserida no título VIII - Lucro Real, artigo 595, § 1º do RIR/18 - Decreto nº 9.580/18 refere-se exclusivamente às empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido por estar inserida no título IX - Lucro Presumido, é isso mesmo? 5. Se a resposta do item 4 acima for SIM, então o conceito de "valor contábil" de um bem do Ativo Imobilizado para empresas do regime de Lucro Presumido é um e para as empresas do Lucro Real é outro? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.

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