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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CONVENIO DE ICMS 52/91

  • Pergunta n° 60573, postada em 9/5/2022, às 13:06

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa Tarde! Uma empresa situada no Estado de São Paulo com CNAE (2832100 - Fabricação de equipamentos para irrigação agrícolas, peças e acessórios, fabrica o seguinte produto: NCM 84.24.82.90 - com a denominação na nota fiscal de válvula de pé com crivo autolimpante e/ou válvulas para irrigação (á válvula de pé com crivo autolimpante é uma máquina que possui a função de fazer a irrigação em culturas agrícolas e filtra retendo sujeiras e detritos, já a válvula para irrigação é uma máquina que tem a função de fazer a irrigação em culturas agrícolas sem que ocorra a filtragem). Tais mercadorias são produzidas e vendidas a diversos clientes que farão uso das mesmas com finalidade diferentes: exemplo alguns irão revender, outras utilizaram para uso e consumo e/ou ativo imobilizado. O NCM mencionado consta no convênio de ICMS 52/91 prorrogado até 30/04/2024 através do Convênio 178/2021, de acordo com a tabela TIPI NCM 84.24.82.90 corresponde ao antigo NCM 84.24.81.19. PERGUNTA-SE: De acordo com as informações transcritas aplica-se a redução na base de calculo prevista no Convênio de ICMS 52/91 para o Estado de São Paulo e demais Estados Conveniados ?

Atenção!

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