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PERGUNTA: AFASTAMENTO INSS MESMA CAUSA DENTRO DE 60 DIAS
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Pergunta n° 60841, postada em 28/6/2022, às 18:09
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Temos uma colaboradora que apresentou atestado de 15 dias em 07/04/2022(findando em 21/04/2022) a empresa pagou os 1ªs 15 dias e a encaminhou ao inss só que ela foi reprovada na pericia, agora em 14/06/2022 ela apresentou novos atestados os quais somados ultrapassam 15 dias e todos da mesma causa do atestado apresentado em 07/04/2022, neste caso as perguntas são: 1 o prazo de 60 dias os quais isentam a empresa de pagar novamente os 1ºs 15 dias de atestado no caso acima findam em 05/06(60 dias da data do inicio do 1ª dia do atestado de 15 dias) portanto a empresa teria que pagar os 15 dias novamente? 2 Ou findam em 20/06/2022 (60 dias da data do inicio da obrigação do inss que a partir do 16º dia ) nesse caso a empresa estaria dispensada de pagar novamente os 15 dias de atestado ?
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