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PERGUNTA: PAGAMENTO DE IRPJ E CSLL MENSAL - LUCRO REAL ESTIMATIVA COM BASE EM SUSP REDUÇÃO - COMPENSAÇÃO COM PERDCOMP DE PIS E COFINS
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Pergunta n° 61051, postada em 5/8/2022, às 09:09
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor Uma empresa no ramo do comércio é tributada pelo LUCRO REAL . Ela possui créditos a compensar ( com trânsito em julgado ) de impostos de PIS e COFINS de anos anteriores . Acontece que em 05/2022 está apurando IRPJ e CSLL a recolher sobre o balanço de suspensão e redução do LUCRO REAL . A nossa dúvida é : Pode quitar esse débito na DCTF com PERDCOMP referente a esse crédito que a Empresa tem ? Ou esse DARF de forma obrigatória tem que ser pago via BANCO em DARF ?
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