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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO ALUGUEL RECEBIDO JUDICIALMENTE COM JUROS
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Pergunta n° 61270, postada em 23/9/2022, às 10:19
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Empresa com atividade de administração de bens proprios e compra e venda de imóveis, tributada pelo lucro presumido. Recebe judicialmente alugueis de imóveis atrasados, com acrescimos de juros e multas remuneratórios. Como fica a tributação desse recebimento? É permitido a tributação do montante inclusive os juros na receita normal (32%)? Ou é necessario separar o aluguel dos juros, e tributar o aluguel na receita de 32% e o juros colocar aplicação direta do imposto? Incide PIS e COFINS? Existe alguma possibilidade de não tributar, ou tributar de forma mais vantajosa esse juros, tendo em vista os custos para o recebimento na esfera judicial e o carater indenizatório?
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