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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ESCRITURA DE CONFERÊNCIA DE BENS PARA FUTURA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - AFAC

  • Pergunta n° 61383, postada em 18/10/2022, às 17:12

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    1 - A conferência de bens/registro de integralização de Capital Social, por uma Sociedade Simples, pode ser efetuada apenas com os instrumentos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou é necessária apresentação de escritura pública? 2 - Qual o prazo para registrar a alteração contratual que serão incorporados os bens móveis (AFAC) ao capital social da empresa? 3 - Os bens oriundos de um sócio pessoa física que é o proprietário dos imóveis, pode destinar parte para o outro sócio na alteração contratual na composição societária da empresa? 4 - Na declaração de imposto renda pessoa física do sócio que transferiu os bens para a empresa para aumento de capital, terá que ser calculado o ganho de capital caso o valor que consta na escritura de conferência de bens seja maior que o valor da DIRPF? 5 - É obrigatório constar na alteração contratual que os bens são irretratáveis, ou seja, não poderão ser cancelados ou alterados? 6 - O AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) se for retratável, deverá ser contabilizado em qual grupo de contas do passivo? 7 – A empresa tem como objetivo social compra, venda, incorporação, construção ,aluguel e administração de imóveis próprios e os bens transferidos para aumento de capital e que gerarão receitas de locação , será classificados em Imobilizado?

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