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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO NA SPE EM PARCERIA
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Pergunta n° 61661, postada em 16/12/2022, às 14:55
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde Empresa do LUCRO PRESUMIDO, SPE, realizou um contrato de parceria com uma loteadora, que tbm abriu uma SPE . O nosso cliente, que é o proprietário do imóvel, fez a parceria com essa outra SPE para lotearem essa área. Existe um aditivo p/ promover a divisão gerencial dos lotes do empreendimento, ou seja, meu cliente ficou com todos os lotes da quadra A, B, C e a loteadora com quadra D, E, F. Lendo o parecer normativo CST 15/84, surgiram as seguintes dúvidas: 1 - meu cliente, que é o proprietário do imóvel loteado, deverá tributar somente as vendas ref aos lotes que ficou para ele na divisão? 2 - a loteadora, não deverá emitir nenhum tipo de NF para meu cliente? 3- a loteadora, esta cobrando 3% sobre o VGV de todos os lotes vendidos a prazo. Ela deverá emitir NF ref a essa% que ela esta cobrando? 4 - na base de calculo do imposto da venda do meu cliente, não poderá descontar esses 3% ? nem o valor pago de comissão imobiliária poderá ser descontado, certo??? 5 - as despesas com o loteamento, deverá ser contabilizado na empresa loteadora??? Aguardo retorno Grata
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