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PERGUNTA: GESTÃO FINANCEIRA TERCEIROS
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Pergunta n° 61907, postada em 3/2/2023, às 10:03
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Empresa da área de construção civil e tributada no Lucro Presumido, para novos empreendimentos necessita de muito capital financeiro para o lançamento e construção. Diante disto a empresa foi buscar junto a Bancos, Fdics, etc... tais recursos. Em uma instituição ela conseguiu uma linha de crédito que é liberado conforme o cronograma de evolução da obra. Mas como forma de garantia dos recursos liberados, toda a gestão financeira destes recursos são gerenciados/administrados por um CNPJ aleio ao da empresa de construção civil (gestão financeira por terceiros). Esta empresa de gestão financeira possui uma conta bancária especifica/exclusiva para a movimentação financeira desta obra da Construtora. Na Construtora mensalmente, toda a movimentação é lançada em sua contabilidade, como se fosse dela a conta bancária, haja visto, que os pagamentos de fornecedores, recebimentos de clientes, liberação das parcelas do empréstimo/debentures são da Construtora. Mas a conta bancária está em nome da Gestora financeira. Nesta mesma conta, as sobras em conta corrente são aplicadas, gerando altos valores de receita financeira, que tb são registradas na Construtora e fazem parte da base para o calculo do IRPJ/CSLL. Nossa dúvida, seria em relação ao IRRF retido nestas aplicações, pode ser aproveitado pela Construtora, haja visto que a conta bancária está no CNPJ da gestora? Como a Receita Federal enxerga isto? Caso a Construtora use o IRRF para abater o IRPJ dela, pode ter problemas? Atenciosamente, Marcos
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