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PERGUNTA: ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
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Pergunta n° 6237, postada em 19/1/2006, às 09:38
Autor(a): *** (Barreiras - BA)
Sr. Rufino, Bom Dia. Temos novas dúvidas a respeito do assunto férias. É o seguinte: a funcionária foi admitida em 01/09/2005, seu periodo aquisitivo completo se dará em 31/08/2006, mas, a empresa deseja antecipar essas férias, é possível? - Pode ser um período de gozo de 30 dias? ou menos? - Após quanto tempo da admissão a empresa pode antecipar as férias? - E, se o funcionário já tem sua admissão superior a 1 ano na empresa é diferente? Pode antecipar normalmente? - Temos a informação que o referido funcionário só pode antecipar férias se tiver na empresa há mais de 6 meses, consultei a CLT mas, não encontrei tal situação. No aguardo de resolução. Cláudia Mano
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