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Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: VENDA DE ATIVO - ATIVIDADE IMOBILIARIA

  • Pergunta n° 62427, postada em 11/5/2023, às 07:57

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, Lemos sua resposta nº 65720 referente a pergunta nº62386 e entendemos que a empresa em questão em seu objeto, possui a Atividade de compra e venda, pois em seu CNPJ consta o CNAE - 6810-2/01. Atualmente o imóvel em questão estava no ativo imobilizado, pois a empresa tinha ele alugado no passado. Como mudou a intensão para vendê-lo e não mais alugá-lo. Desta forma entendemos que a venda pode ser com base de cálculo de 12% e 8% e não como ganho de capital, pois a Solução de consulta Costi n. 07 nos dá a base legal. Abaixo segue resposta do Contador Perito: Veja se vocês mantem o mesmo posicionamento, ou com o detalhamento acima, há um entendimento diferente de vossa parte? "Errado! Conforme esclarecimentos contidos na referida Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3022, de 26 de dezembro de 2022, bem como na Solução de Consulta Cosit nº 7, de 04 de março de 2021: A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ e da CSLL na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta. Leia a Solução de Consulta Cosit nº 7/2021." Atenciosamente.

Atenção!

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