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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: LEI 5.005-2012 - FAZER O CALCULO NA PRÁTICA.

  • Pergunta n° 62482, postada em 23/5/2023, às 17:07

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Resposta n° 65819, postada em 23/5/2023, às 17:05 Autor(a): Alvaro (Brasília - DF) Relação a resposta enviada, não foi esclarecedor. No regime especial da Lei Distrital nº 5.005, de 2012, conforme previsto no seu artigo 2º, nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as seguintes alíquotas: 2. O artigo 3º da Lei estabelece que o cálculo do ICMS devido é realizado da seguinte forma: I – o ICMS devido é obtido pela aplicação de uma das fórmulas de apuração descritas nas alíneas do inciso V; V - a apuração do ICMS devido observa as seguintes fórmulas, de acordo com a área de operação: a) nas operações internas: 2) VTB*15% - [(BC das Entradas*VI/VTB)*12%], nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208, a partir de 1º de janeiro de 2020; 3. Foi publicado o Ato Declaratório interpretativo nº 02, de 29 de junho de 2021, que interpreta a sistemática de apuração trazida pela Lei nº 5.005/2012. 2. V2=VTB2: Saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul - NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 (Conforme definido no art. 3º, inciso V, alínea a, item 2 da Lei nº 5.002/2012); .PERGUNTA: - Não sei fazer o cálculo corretamente. Preciso de orientação de como fazer apuração de ICMS na LEI 5.005 - quero o calculo na prática. posso enviar anexo a planilha de ENTRADAS (compras dentro internas e outros estados) e SAÍDAS (VENDAS PARA O ESTADO e PARA OUTROS ESTADOS). - Solicito cálculo na prática, e não parte teórica sendo pela formula, pois não consigo colocar na prática.

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