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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: EMPRESA DE SIMPLES CRÉDITO - ESC

  • Pergunta n° 62642, postada em 21/6/2023, às 10:18

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Uma empresa de Simples Crédito, optante pelo Lucro Presumido, realizada a tributação da seguinte forma: PIS alíquota 0,65%; COFINS 3%, IPRJ base presunção 38,40% - alíquota 15% e CSLL base presunção 38,40% - alíquota 9%. pergunta-se: há alguma alíquota diferenciada para o pis e cofins que deve ser aplicada? Se sim em qual momento? Com relação ao IOF, os contribuintes do IOF são os tomadores de crédito, a empresa cedente deverá emitir o DAR de IOR em nome do tomador e recolhe-lo? Se sim qual o código deverá ser utilizado? Ainda sobre o IOF, quando deverá ser aplicado o IOF adicional? Referente a sobrigações acessórias (DCTF/Sped Contribuicoes/SPED ECD/SPED ECF) a empresa deverá entregar mais alguma declaração?

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