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PERGUNTA: BASE DE CALCULO INSALUBRIDADE
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Pergunta n° 62908, postada em 11/8/2023, às 14:48
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Diversas CCTs de anos anteriores estabeleciam que a base de calculo para a insalubridade era sobre o piso da categoria , na CCT deste ano veio com alteração para a base de calculo passe a ser sobre o salario mínimo, nesse caso as perguntas são: 1) a empresa deverá seguir a alteração e passar a pagar insalubridade baseado no salario mínimo? 2) os colaboradores admitidos anteriormente adquiriram o direito("direito adquirido) de receber insalubridade sobre o piso salarial ? obrigando a empresa que mesmo a CCT vigente indique o salario mínimo como base para pgto da insalubridade a pagar insalubridade baseado no piso da categoria ?
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