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PERGUNTA: RECEBIMENTO DE VALOR EM DECORRÊNCIA DE NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO
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Pergunta n° 63179, postada em 4/10/2023, às 12:26
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Caro Rufino, bom dia! Um cliente, escritório de advocacia, situado aqui no DF, optante pelo Lucro Presumido, adquiriu um imóvel na planta em 2013 tendo feito o pagamento do mesmo à vista. Esse móvel não foi entregue e foi aberta uma ação, com ganho ao meu cliente, da rescisão contratual, onde o juiz proferiu que deveria ser restituído o valor pago, corrigido e incidindo juros de 1% ao mês. Ocorre que após a sentença, a outra parte, sem recursos para pagamento, efetuou um acordo com o meu cliente. Este acordo acabou não sendo cumprido e incidiu multa de 10%, além da atualização e juros que já haviam incidido anteriormente, que foi objeto de ação de excução. Ocorre que foi feito um novo acordo, em que a outra parte, neste momento, propôs a entrega de outros imóveis para pagamento da dívida. A dúvida que fico é se haveria a tributação pelo recebimento desses imóveis? Uma vez que vejo que parte está sendo recebida como compensação pelo pagamento que ela fez lá atrás e está recebendo esse recurso de volta (em imóveis), e outra parte, que seria a multa pelo não cumprimento do primeiro acordo de pagamento, vejo como indenizatória.
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